STF confirma ser possível a penhora do bem de família do fiador de locação comercial

Em sessão encerrada em 08/03/2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim à controvérsia envolvendo a possibilidade de penhora do bem de família do fiador de locação comercial.
Por 7 votos a 4, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”.
Significa dizer que, em caso de inadimplemento do contrato de locação pelo locatário – seja a locação residencial ou comercial –, o fiador poderá ter seu imóvel residencial penhorado, ainda que seja seu único imóvel, na forma do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990.
A ABRASCE atuou na causa em prol da tese vencedora, na qualidade de amicus curiae, representada pelo escritório de advocacia Lobo & Lira Advogados.