5 ideias para proteger sua empresa de fraudes no comércio eletrônico
Muito se fala sobre o crescimento das vendas realizadas pelo e-commerce no Brasil, de modo que muitos estudos indicam uma mudança significativa no perfil e comportamento do consumidor. Naturalmente, a pessoa que opta pela compra no ambiente digital busca menor preço, comodidade e variedade, entretanto, esse usuário do comércio online pode ficar exposto às fraudes digitais.
Segundo pesquisa da Confederação Nacional dos Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), quase metade dos internautas do país (46%) foi vítima de algum tipo de golpe financeiro nos últimos 12 meses, o que corresponde a um total aproximado de 12 milhões de pessoas. Segundo a mesma fonte, o prejuízo causado por esses crimes contra os consumidores chegaria à ordem de R$ 1,8 bilhão.
Na maioria dos casos, o fraudador utiliza os dados de um cartão de crédito da vítima, o cliente não reconhece a compra e a loja online precisa arcar com o prejuízo. Seguem, portanto, cinco dicas básicas para uma melhor proteção das empresas:
1.Inicialmente, é indispensável uma atuação preventiva. Recomenda-se a contratação de uma empresa especializada em sistema antifraude, que poderá monitorar comportamentos suspeitos e outros fatores que indicam o risco daquela operação tratar-se de um golpe.
2. Muitas são as modalidades de fraudes e as ferramentas utilizadas pelos criminosos. Os chamados malwares (softwares maliciosos) podem infectar os computadores, obter os dados pessoais e mesmo assumir o controle da máquina para efetuar transações financeiras. Também podem ser utilizados os chamados rasomware, um malware que bloqueia o dispositivo e só o libera mediante o pagamento de resgate. Para evitar esse tipo de chantagem é importante manter atualizada uma cópia dos arquivos e dados mais sensíveis da empresa (backup).
3. Normalmente as fraudes ocorrem porque a própria vítima é enganada e fornece seus dados pessoais. Nada impede, entretanto, que um hacker obtenha essas informações no site da própria empresa. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para agosto de 2020, as empresas que têm o controle de dados pessoais dos consumidores ficam obrigadas a adotar medidas técnicas e administrativas para proteger essas informações de acessos não autorizados. Assim, apresenta-se fundamental treinar a equipe de colaboradores, de modo que tenham conhecimento e apliquem, de fato, a Política de Proteção de Dados da empresa.
4. Uma tendência do varejo online é o uso das chamadas mídias sociais (Facebook, Twitter, Orkut e etc.). Na realidade, as redes sociais deixam de ser somente canais de interação entre pessoas, marcas, comerciantes e consumidores e passam a ser verdadeiras plataformas de compra e venda de produtos e serviços. Nesse caso, os criminosos podem assumir identidades falsas e denegrir a imagem das empresas, divulgando, por exemplo, notícias falsas (fake news). Para evitar esse risco, muitas empresas vêm monitorando constantemente as redes sociais, para que possam atuar prontamente com uma postagem oficial que revele a fake news, solicitando, ainda, que a postagem falsa seja retirada da rede social;
5. Por fim, somente no final de 2012 a invasão de dispositivo informático passou a ser considerada crime pela lei brasileira (Lei 12.737/12, denominada Lei Carolina Dieckmann). Na prática, todavia, o autor dessas condutas, se condenado, fica submetido apenas ao pagamento de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade e outros benefícios direcionados aos crimes de menor potencial ofensivo. Apresenta-se, portanto, tímida a resposta do Estado diante dessas graves condutas, que ocasionam prejuízos morais e materiais consideráveis. Importante observar, contudo, que outros crimes mais graves podem ser adotados para a punição dos hackers, a depender da modalidade da fraude. Dentre estes o delito de estelionato, que fixa penas de 1 a 5 anos de reclusão (art. 171 do Código Penal). Logo, caso não seja suficiente a atuação preventiva, no caso da empresa for vítima de crime digital, deverá guardar os dados da fraude e buscar orientação jurídica especializada para verificar a possibilidade de se ressarcir do prejuízo e registrar o fato em sede policial.
A empresa que estiver atenta e esses cinco pontos terá maior chance de não sofrer fraudes e outros crimes no ambiente on line e poderá reduzir os efeitos negativos à imagem e ao patrimônio, conquistando a confiança dos consumidores.