MAI/JUN 2019 - Edição 224 Ano 32 - VER EDIÇÃO COMPLETA

A importância do treinamento das equipes de segurança diante de novas situações de crise

1 de junho de 2019 | por Diogo Alencar Rodrigues* | Foto: Divulgação
*Advogado sócio da área penal empresarial do escritório Miranda Lima Advogados

É praticamente unânime o pensamento de que a tecnologia vem trazendo consideráveis avanços para a segurança dos shoppings, transformando completamente a operação diária. Dentre essas mudanças, podemos citar a utilização de sistemas de reconhecimento facial, equipamentos de comunicação inovadores e o tratamento mais eficiente da informação.Porém, mesmo em tempos de inovação exponencial e, ainda mais por conta dela, apresenta-se indispensável a revisão das regras de segurança, bem como o treinamento contínuo das equipes.

Atualmente, muito se fala na transformação da indústria de shopping. No passado, os shoppings eram vistos unicamente como centros de compras, porém, nos últimos anos, as principais empresas do setor se posicionaram para agregar serviços e desenvolver novas atividades de lazer.

Essa grande transformação trouxe também novos riscos para a operação. Os agentes de segurança passam a lidar com novos desafios, principalmente o crescimento do vandalismo juvenil, das fraudes por meios eletrônicos e até mesmo uma nova criminalidade, mais organizada e especializada no varejo.  É fundamental, portanto, regras claras e ações concretas por parte dos shoppings.

Podemos citar duas condutas indispensáveis. O monitoramento das áreas comuns, por meio de circuitos internos (CFTV), não somente deve ser operado por profissionais especializados e capacitados, mas o ideal é que a informação possa ser recuperada, submetida a registro e tratamento. Essas imagens, inclusive, poderão ser requisitadas por autoridades policiais e judiciais, sendo essenciais para o esclarecimento de acidentes e condutas criminosas eventualmente praticadas nas áreas comuns.

Outra medida básica é a utilização de um livro de registro, no que se possa não somente lançar informações essenciais das ocorrências, tais como a descrição do fato, identificação e qualificação das pessoas envolvidas. Esse relato deve também propor medidas concretas para a melhoria do protocolo de segurança.

Naturalmente, os agentes de segurança devem sempre apoiar o lojista nas situações de suspeita de furtos e outras condutas delituosas, porém em qualquer ocorrência do gênero deve ser acionada a autoridade policial, evitando-se ao máximo “revistas” e outras situações que possam criar constrangimentos desnecessários. Sem dúvida, um profissional bem treinado e orientado poderá melhor gerir situações de crise, tratando com cortesia a vítima, mas também atuando de forma efetiva diante do suposto autor do delito.

É recomendável a leitura e o estudo da Cartilha de Segurança, atualizada recentemente pelos Membros do Comitê de Segurança da Abrasce, que serve como guia de boas práticas na matéria. Essas e outras cautelas, somadas à orientação jurídica qualificada, podem evitar uma futura responsabilização civil e criminal do shopping e de seus colaboradores.

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