SET/OUT 2019 - Edição 226 Ano 32 - VER EDIÇÃO COMPLETA

Reflexões iniciais sobre os impactos do marketplace sobre as relações entre shopping centers e lojistas

1 de outubro de 2019 | por Marcos Rolim da Silva* | Foto: Divulgação
Marcos Rolim da Silva
Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado de Lobo & Lira Advogados.

Alguns dos principais grupos de shopping centers em atividade no país recentemente anunciaram a disponibilização, a seus lojistas, de ambientes virtuais por meio dos quais eles poderão anunciar e comercializar seus produtos e serviços, os chamados marketplaces. Tais plataformas virtuais, muito embora não sejam novidade, – vide as gigantes Amazon e eBay –, suscitam alguns pontos de reflexão, principalmente no que toca ao vínculo entre os shoppings e seus lojistas.

Os marketplaces são ambientes virtuais mantidos e administrados pelos shoppings para a comercialização de produtos de lojistas, como se estes expusessem suas próprias vitrines na Internet. Ou seja, são, basicamente, shopping centers, mas em espaço digital.

Portanto, é natural que os shoppings adotem tal iniciativa, a qual encontra óbvia afinidade com sua atividade, e principalmente, quando os consumidores se mostram, cada vez mais, dispostos a realizar suas compras no conforto de suas casas.

O diferencial na iniciativa dos shopping centers é que os marketplaces representam um incremento de qualidade às condições que aqueles já ofereciam aos lojistas, na medida em que estes terão: (I) uma expressiva ampliação de seu público alvo, o qual não estará mais restrito a limites geográficos e de perfil de frequentadores; (II) ganhos reais de publicidade de seus produtos, pois estes poderão ser objetos de busca pela Internet; e (III) o peso da credibilidade dos grupos de shopping centers, que intermediarão as transações pelas plataformas digitais.

Trata-se de um grande passo em direção à integração do mundo online e offline, sendo um movimento que precisa ser acompanhado com atenção por todos os interessados nos aspectos jurídicos dos shopping centers.

Uma conclusão preliminar que se pode chegar é que os marketplaces vão ao encontro dos interesses de lojistas, empreendedores e consumidores, que formam o tripé responsável pelo grande sucesso da indústria de shopping centers no Brasil.

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