JUL/AGO 2019 - Edição 225 Ano 32 - VER EDIÇÃO COMPLETA

Shopping Center, vetor de crescimento econômico e espaço social

1 de julho de 2019 | por Carlos Henrique Dias* | Foto: Divulgação
* Vereador em Belo Horizonte pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) / Secretário-Geral da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belo Horizonte

Os primeiros shopping centers do Brasil foram inaugurados na década de 1960, com estabelecimentos pioneiros em São Paulo (Shopping Iguatemi) e no Rio de Janeiro (Shopping do Méier).

Espaço democrático onde todas as classes sociais se encontram para compras e atividades de lazer, o shopping é um empreendimento que vai além do indivíduo, gerando empregos e promovendo o crescimento econômico, engendrando, assim, de um modo mais geral, o bem-estar da população.

Quando o nosso país passa por uma crise econômica, os shopping centers estão entre os primeiros segmentos que sentirão seus reflexos, atingindo, consequentemente, todos os cidadãos.

Garantir a estabilidade econômica é, portanto, dever de quem se importa com o crescimento do comércio e com suas consequências, em sentido mais amplo, fomentando novas oportunidades de trabalho e bem-estar social, fatores que seguem junto ao aumento do poder de compra e a prósperas movimentações de mercado.

Em Belo Horizonte, visando sempre à melhoria da situação econômica da cidade, elaboramos o Projeto de Lei 495/2018, em tramitação na Câmara Municipal, que dispõe sobre o incentivo fiscal destinado a empresas que promovem a geração e manutenção de empregos diretos no Município, com redução progressiva do IPTU em até 30%, por até cinco anos, para comerciantes de diversas áreas. Quanto mais trabalhadores contratados, maior o desconto a ser concedido a cada empreendimento.

É preciso também reconhecer a importância fundamental de um diálogo franco e permanente com os mais diversos setores e instituições que estejam ligados a essa busca pelo desenvolvimento econômico. Como exemplo de tal postura, já fui procurado por representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), que sugeriram alterações em determinado Projeto de Lei de minha autoria, no intuito de que a proposta estivesse, sem qualquer prejuízo para os trabalhadores e demais cidadãos da cidade, de acordo, também, com os anseios de diversos comerciantes de nossa capital. A sugestão foi estudada e as mudanças sugeridas foram adotadas, servindo tal situação como exemplo da intenção de manter sempre as portas abertas a todos que tenham em vista objetivos que continuem sustentando o pensamento de que a expansão do comércio e, consequentemente, do shopping center como espaço maior de integração social tende a beneficiar toda a população.

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