A atuação da Abrasce na Reforma Tributária
A interlocução acontece agora no Senado com muitas defesas relacionadas a pontos sensíveis para o setor de shopping centers
A Reforma Tributária segue em análise no Senado e, em breve, deve ser votada, o que gera uma grande expectativa de todos os segmentos econômicos do país. A Abrasce continua atenta e atua nessa pauta em defesa do setor de shopping centers desde o início das discussões, mais precisamente em 2019. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, em julho, deixou as atividades imobiliárias de fora da regra geral para que tenham um regime próprio de tributação, que será definido em lei complementar, o que foi visto como muito positivo já que é a atividade do setor de shopping centers.
“O projeto de Reforma Tributária, aprovado na Câmara dos Deputados, é um pouco mais palatável, pois aumenta a carga tributária do setor em um nível em que é possível absorver dentro da nossa cadeia produtiva e da nossa operação. Estamos em conversa também no Senado para acompanharmos como será o desdobramento da Reforma na Casa, mas acreditamos que uma solução que acomode o setor da melhor forma será encontrada. Entendemos que esse é um governo de diálogo e o Congresso está aberto aos nossos argumentos”, diz Glauco Humai, presidente da Abrasce.
A Reforma Tributária promoverá uma revolução em todo o sistema tributário do consumo. “Em linhas bem gerais, teremos a extinção de quatro tributos que são cobrados hoje (o ISS, o ICMS, o PIS e a COFINS) e a criação de dois novos tributos, o IBS e a CBS.
A ideia é simplificar o sistema e ter um formato de tributação que incida sobre todas as atividades econômicas. Hoje, o setor de locação de bens imóveis não sofre a incidência do ICMS nem do ISS, mas passará a ser tributado no novo modelo”, afirma Luiz Gustavo Bichara, sócio-fundador do Bichara Advogados.
De acordo com Gisele Pimentel, gerente jurídica e de compliance da Abrasce, as repetidas discussões sobre peculiaridades dos shoppings foram essenciais para demonstrar a necessidade de tratamento tributário diferenciado. “Diversos setores se movimentaram a partir do momento em que a PEC 45 ganhou relevância e foi pautada. Vários pleitearam tratamento tributário especial, mas poucos conseguiram. A Abrasce desempenhou papel fundamental na obtenção de dados empíricos e argumentos que justificam o referido tratamento especial”, detalha.
Desde a apresentação das PECs 45 e 110 na Câmara e no Senado, o escritório Bichara Advogados assessorou a Abrasce.
“Identificamos os pontos positivos e negativos das propostas, realizamos cálculos de impactos das medidas, formulamos pleitos legislativos em nome setor de shopping centers para melhorar a forma de tributação e, principalmente, conversamos com os principais responsáveis pela Reforma”, relata Bichara.
Aconteceram reuniões com o Secretário da Reforma no Governo, o economista Bernard Appy, com as equipes técnicas do Ministério da Fazenda e com os principais nomes da Reforma na Câmara e no Senado, como o deputado Aguinaldo Ribeiro e o senador Eduardo Braga. Agora, a mesma agenda está sendo repetida no Senado.
O mais importante foi ter conseguido prever, na PEC 45/19, o tratamento tributário especial. “Sem isso, o setor estaria fatalmente sujeito às regras gerais do IBS/CBS, que implicariam em uma majoração significativa da carga tributária do setor, especialmente tendo em vista que locação não está sujeita ao ICMS e ao ISS, mas estará sujeita ao IBS”, destaca Gisele.
Com a previsão de tratamento diferenciado para a locação de bens imóveis, criam-se possibilidades de aplicação de alíquotas especiais, alterações na base de cálculo e até nas regras de creditamento.
“É possível, por exemplo, que a Lei Complementar garanta um regime de apuração cumulativa, como é hoje no caso do PIS/COFINS no lucro presumido.
Considerando que o setor não possui créditos relevantes, um regime cumulativo com alíquota reduzida pode favorecer o setor”, exemplifica Gisele.
Glauco reafirma que são alguns anos de acompanhamento, argumentação e diálogo. “Sem essa abertura para o debate seria inviável acomodarmos um aumento abrupto e acentuado da carga de impostos. Mas estamos confiantes de que já avançamos bastante e vamos chegar a uma definição que seja boa para o país, mas também para o crescimento do setor, permitindo que o segmento continue se desenvolvendo e aumentando o nível de emprego e geração de renda para a população”, pontua o presidente da Abrasce.
Para entender mais
A nova sistemática de tributação traz um formato de imposto totalmente não cumulativo, em que todas as despesas tributadas de um estabelecimento gerarão crédito, que pode ser abatido do imposto devido na saída de um produto ou na venda de um serviço. “Isso faz bastante sentido em uma cadeia industrial, em que sempre há aquisição de insumos para criação do produto final. Porém, não é perfeitamente aplicável a alguns setores, como o de operações imobiliárias, dentre elas, os shopping centers. Eles têm a maior parte de suas despesas na etapa pré-operacional, ou seja, na construção do imóvel. As locações posteriores demandam poucas despesas tributáveis. Por haver pouca geração de crédito pelos shoppings, a quase totalidade dos novos tributos seria repassada aos locatários, o que dificultaria suas atividades, com o aumento do valor pago nas locações. O regime diferenciado deverá corrigir isso, sendo que a Lei Complementar trará uma forma de tributação diferenciada para o setor, que não deverá onerar demasiadamente nem os shoppings, nem as lojas”, detalha o sócio-fundador.
A Reforma Tributária ainda não foi concluída e o texto aprovado pela Câmara deve ser modificado pelo Senado. Depois, haverá ainda as Leis Complementares que trarão os detalhes dos novos tributos, incluindo as regras do regime específico do setor imobiliário. Só depois disso, serão conhecidas as alíquotas de cada estado e município. “Temos que ficar atentos e vigilantes a todo esse processo, para que não sejam perdidas as vantagens obtidas até agora e para garantir o justo tratamento do setor”, destaca Bichara.
Um ponto bastante sensível e tema de muito debate se refere às alíquotas e Bichara explica os motivos que geram tanta preocupação: “A Fazenda disponibilizou cálculos com estimativas que seus valores fiquem entre 25,4% e 27%. A alíquota de 27% seria a maior do mundo, empatada com a Hungria. Mesmo alíquotas de 25% seriam muito elevadas, e, hoje, são aplicadas apenas por países como a Noruega, Dinamarca e Suécia. O Relator da PEC no Senado, Eduardo Braga, tem dito que pretende limitar a alíquota total, mas isso deverá ser um ponto de bastante debate. Caso confirmada a alíquota tão elevada, mesmo com a previsão de um regime diferenciado para o setor, podemos ter um elevado aumento do custo de operações de locação, que poderá prejudicar as atividades, em especial, de pequenos negócios.”
De acordo com Gisele, existe ainda esse risco de aumento de carga tributária, mas se houver, será menor do que a carga no regime geral da PEC 45/19. “Ganhamos uma batalha, e foi nos dado o luxo de ir para a próxima etapa que é discutir qual o tratamento especial que será conferido à locação de imóveis. Devemos nos envidar nossos maiores esforços para aprovar um tratamento tributário justo quando da edição da Lei Complementar. Como o setor não possui créditos, o regime não-cumulativo não é adequado. O melhor se adequaria ao setor seria o cumulativo, mas com alíquotas reduzidas”, afirma a gerente jurídica e de compliance da Abrasce.
Além disso, há a discussão relativa à não tributação do investimento (capex). “Appy enfatizou que não queria onerar o investimento e isso não foi refletido de forma apropriada na PEC 45. Houve previsão de tratamento especial para bens de capital, mas não foi estipulado qual seria esse tratamento. Acredito que a desoneração completa deveria estar expressa. Há ainda a questão do repasse da CBS/IBS nos contratos de locação. Acredito que isso deveria ser compulsório. Pretendemos defender isso também”, explica Gisele.
Para sanar dúvidas
Qualquer pauta setorial tem a atenção da Abrasce, mas algumas ganham mais holofote como a da Reforma Tributária. Para manter os associados informados, a entidade mantém um fórum permanente com Conselho Diretor e grupos jurídicos. “Além disso, divulgamos em tempo real toda e qualquer movimentação, via e-mail e WhatsApp”, conta Gisele. Afinal, a defesa do setor é um dos pilares da entidade.
O Bichara Advogados tem ainda assessorado muitos empreendimentos e, entre as principais dúvidas existentes, uma das mais recorrentes se refere à possibilidade de geração de créditos tributários sobre a folha de salários. “Não há essa previsão e o governo tem sido bastante resistente em permitir essa compensação, o que é ruim para os setores que são intensivos em mão de obra. Outro ponto que temos trabalhado é a forma de tributação dos contratos anteriores à Reforma. Atualmente, as leis de Inquilinato trazem alguns limites à mudança dos valores de aluguéis. Como a Reforma deverá aumentar esse custo por conta dos novos tributos, estamos discutindo no Congresso a possibilidade de uma transferência automática do tributo ao valor dos contratos, respeitando-se as regras de não cumulatividade.”
Apesar de todos os receios, Bichara enaltece que a visão geral sobre a Reforma é positiva. “Ao se concretizarem as expectativas atuais, devemos ter um sistema mais simples e transparente, que reduzirá custos e evitará o contencioso tributário. Entendemos que o texto é bom, e com alguns ajustes pontuais, será bastante benéfico ao setor e ao Brasil como um todo”, conclui Bichara.