MAI/JUN 2024 - Edição 253 Ano 37 - VER EDIÇÃO COMPLETA

Reforma do Código Civil Brasileiro busca alterar centenas de artigos

28 de junho de 2024 | por Solange Bassaneze / Fotos: Divulgação
Anteprojeto analisa com profundidade as mudanças das duas últimas décadas da sociedade

A proposta do Novo Código Civil segue em trâmite no Senado desde meados de abril. Elaborado por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, traz mudanças na legislação que regula os direitos e deveres das pessoas no Brasil, tanto no âmbito pessoal quanto no patrimonial.

A primeira versão do Código Civil Brasileiro foi promulgada em 1916, durante o governo do presidente Wenceslau Braz, entrando em vigor em 1º de janeiro de 1917. Ela vigorou por muitos anos, até que uma revisão significativa foi realizada e instituída, através da Lei nº 10.406, em 10 de janeiro de 2002. Na época, foram atualizados e modernizados muitos aspectos do direito civil brasileiro como novas regras sobre contratos, família, sucessões, propriedade e responsabilidade civil, além da inclusão de dispositivos mais adequados à realidade contemporânea.

Agora, a nova proposta, como mencionou Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, chega para representar todas as transformações intensas vividas nesses mais de 20 anos. “Ao longo desses meses, a comissão realizou diversas audiências públicas, ouvindo a comunidade jurídica e colhendo sugestões da população. O caráter plural e diversificado dos esforços substancia o pendor democrático da comissão. Estou convicto de que a conformação de ambiente tão aberto ao diálogo para que ganhasse corpo a proposta moderna que agora a Casa se debruça.” Devido a tantas mudanças, está dentro do esperado que seja revisto periodicamente.

Segundo Gisele Pimentel, gerente jurídica e de compliance da Abrasce, a revisão está sendo feita em tempo recorde e a Abrasce monitora e trabalha para que não haja insegurança jurídica. Entre as principais dúvidas dos associados da entidade, estão os temas relacionados a contratos e condomínio.

“O anteprojeto do Código Civil foi oficialmente recebido em 17 de abril, elaborado por uma comissão de juristas, e ainda passará por discussão dos senadores na forma de projeto de lei. Mas já nasce polêmica, gerando divergência entre os que nela identificam o potencial de aumentar a quantidade de litígios, ao invés de reduzi-los.”

Assim como outras pautas, é importante o setor de shopping centers estar atento e Gisele explica: “No ramo empresarial, a norma deve ampliar a liberdade de contratos paritários, constando cláusulas que informem a limitação de valor da indenização por descumprimento de contrato, a fim de simplificar as relações empresariais e contratuais. Vamos sempre acompanhar e agir se avaliarmos que há regras que estão em desacordo com a liberdade econômica e iniciativa privada”, conta.

Para isso, a Abrasce conta com uma assessoria federal que acompanha toda e qualquer movimentação no Congresso. E os associados são informados sobre esse e outros temas sempre via mailing e no grupo de jurídico pelo WhatsApp.

Gisele reforça que o Código Civil regula toda a vida das pessoas, mesmo antes do nascimento e até depois da morte, passando pelo casamento, sucessão e herança, além das atividades em sociedade, como a regulação de empresas e de contratos. Regulamenta os direitos e deveres que regem as pessoas, os seus bens e as relações referentes a elas.

Gisele Pimentel, gerente jurídica e de compliance da Abrasce
“Houve intensas mudanças na sociedade brasileira no século XX, desde novos modelos negociais e contratuais, passando pela engenharia genética, aos novos arranjos familiares e o impacto no plano sucessório.
As alterações legislativas implementadas não conseguiram suprir em tempo hábil todas as necessidades dos segmentos sociais, políticos e econômicos em constante evolução.
A estrutura da sociedade digital não é mais compatível com as regras analógicas. Aqueles que idealizaram e aprovaram o atual Código Civil não poderiam prever tantos avanços que também demandariam a necessária regulação normativa.”

De forma geral, a leitura do relatório apresentado é a de que muitas teorias se conjugam. Entre as mudanças mais relevantes do anteprojeto de revisão do Código Civil, a gerente jurídica e compliance da Abrasce destaca a proposta de alteração do sistema de resolução por onerosidade excessiva tratado, na atual redação, nos artigos 478 a 480.

“Como o assunto vem umbilicalmente ligado ao artigo 317, destina-se à revisão de prestações pecuniárias em caso de perda do equilíbrio para a(s) prestação(ões) no momento do seu adimplemento.”

A proposta de reforma revisou mais da metade dos 2 mil artigos do código. Entre os temas que têm ganhado bastante destaque estão ainda a ampliação do conceito família, doação de órgãos pós-morte, direito digital e direito dos animais. Segundo Pacheco, o texto deve garantir segurança jurídica e promover mais justiça no dia a dia de todos cidadãos, com normas civis mais claras, modernas e efetivas. O anteprojeto segue em debate no Senado. Depois de aprovado pelos senadores, passará pela Câmara dos Deputados.

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