O Código Civil diante da nova economia
Proposta de reforma em discussão no Congresso busca atualizar estruturas concebidas décadas atrás, mas levanta preocupações sobre insegurança jurídica e impactos nos contratos empresariais

O Projeto de Lei nº 4, de 2025, em tramitação no Senado, propõe uma ampla reformulação da legislação civil brasileira, com alterações em mais de 800 artigos e a inclusão de mais de 300 dispositivos, reacendendo debates sobre os rumos das relações jurídicas no país. Com as contribuições apresentadas por juristas ao longo das audiências públicas, o texto ainda poderá passar por mudanças. “O Direito vive para o homem, e não o homem para o Direito”, relembra Fernando Maluf, sócio de Resolução de Disputas do Demarest Advogados, ao citar a expressão do ministro Luiz Fux que, segundo ele, sintetiza o debate sobre a atualização das regras civis no país.
Concebido em 1974, o Código Civil refletia a realidade social daquela época. “Quando finalmente entrou em vigor (2002), já estava defasado”, destaca Maluf. E mesmo naquela ocasião, quase nada se falava de fenômenos como e-commerce, plataformas digitais, economia compartilhada, tratamento de dados, entre outras transformações sociais, econômicas e tecnológicas que nem sequer existiam.
Com as mudanças sociais, econômicas e tecnológicas ao longo das duas últimas duas décadas, o Direito não pode permanecer estático. “Daí a legitimidade em revisar e atualizá-lo buscando compatibilizar o descompasso normativo com a realidade social. Essa é a missão da Comissão de Juristas formada no Senado, que apresentou ao Congresso uma proposta robusta de modernização”, defende Maluf.
A etapa seguinte, na Câmara dos Deputados, será crucial para identificar dispositivos que, embora bem-intencionados, possam gerar insegurança jurídica, especialmente em setores que dependem de contratos de longa duração e estruturas negociais complexas, como os shopping centers. “Deve haver um equilíbrio entre flexibilidade para adaptar-se a novas realidades sem reformas constantes e previsibilidade para assegurar que agentes econômicos possam planejar, contratar e investir com segurança.”
A Abrasce tem acompanhado de forma muito próxima e técnica o debate. “Desde que o PL foi protocolado, monitoramos todos os movimentos e audiências públicas. Entendemos que muitas das alterações propostas podem gerar impactos relevantes para as relações contratuais, para a atividade empresarial e para a segurança jurídica dos negócios. Desde o início, nossa atuação tem sido no sentido de analisar os textos, identificar possíveis reflexos para o setor de shopping centers e promover um diálogo qualificado com os parlamentares”, explica Gisele Pimentel, gerente jurídica e de compliance da Abrasce.

Além deste olhar técnico, o trabalho coordenado da associação envolve ainda reuniões com o Comitê Jurídico, alinhamentos com escritórios especializados e acompanhamento legislativo constante. “Buscamos ainda consolidar as principais preocupações do setor para construir posicionamentos institucionais consistentes. A ideia sempre foi atuar de forma preventiva, antecipando riscos e avaliando oportunidades de aperfeiçoamento do texto da reforma, atuando cirurgicamente, sem atacar todas as mais de 800 emendas”, diz a gerente jurídica e de compliance.
Por ser um setor com uma dinâmica muito própria, é fundamental ouvir quem está na ponta e compreender os impactos práticos das propostas. Por isso, existe um diálogo muito próximo com os associados também. Esse trabalho colaborativo tem sido essencial para que a Abrasce consiga representar o setor de maneira técnica, equilibrada e alinhada às necessidades reais do mercado.
O que pede atualização
“O projeto de reforma busca justamente cumprir a missão do Direito de “empurrar a história quando ela emperra”, conforme o Ministro Barroso já disse, ajustando estruturas que se tornaram incompatíveis com a vida econômica contemporânea “, diz Maluf. Na visão dele, alguns pontos vigentes no Código Civil demonstram que a atualização não é mero capricho, mas resposta necessária às transformações da economia e da prática empresarial, e cita alguns exemplos:
- Contratos empresariais de longa duração: exigem mecanismos de adaptação em determinadas situações, sob pena de inviabilizar negócios.
- Digitalização das relações contratuais: demanda regras claras sobre formação, validade e prova de contratos celebrados em meio eletrônico.
- Complexidade das estruturas negociais: contratos coligados, redes contratuais e instrumentos financeiros desafiam categorias tradicionais do Código Civil e exigem tratamento normativo mais sofisticado.
Em um mundo hiperconectado
O Direito Civil vem sendo provocado também pela digitalização da economia e a ampliação das relações mediadas por tecnologia e isso impõe desafios múltiplos: contratos celebrados por meios eletrônicos, validade e prova digital, contratações automatizadas e atuação de plataformas intermediárias. O projeto de lei endereça parcialmente essas questões, o que representa um avanço.
No entanto, para setores como o de shopping centers, a preocupação central não está apenas na digitalização em si, mas em como as novas regras contratuais gerais impactam a operação cotidiana.
Os contratos de locação em shopping centers já incorporam tecnologia na gestão, no monitoramento de desempenho e na comunicação com lojistas. Segundo Maluf, o desafio está em garantir que eventuais ajustes regulatórios preservem a clareza, a padronização e a eficiência que a tecnologia proporciona às relações contratuais. O objetivo deve ser fortalecer a segurança jurídica e evitar impactos que possam aumentar a litigiosidade ou gerar incertezas operacionais.

Visão detalhista
Em um ambiente de relações mais complexas e aceleradas, marcado pela efemeridade do novo, o Direito é constantemente desafiado a reinventar-se. Entretanto, o processo legislativo não consegue necessariamente acompanhar esse ritmo. “Trata-se de uma tensão inevitável: de um lado, a necessidade de atualizar normas para que não se tornem obsoletas; de outro, a exigência de estabilidade e previsibilidade, sem as quais o sistema jurídico perde credibilidade.”
“Qualquer tentativa de definir as características da sociedade atual é como tentar definir a cor de um camaleão. A única característica da qual podemos ter certeza é a mudança incessante”. Essa afirmação do historiador Yuval Noah Harari aplica-se também ao Direito, como pontua Maluf.
Então, não há solução simples ou resposta pré-formatada. O caminho mais prudente talvez seja promover a modernização legislativa acompanhada de maior precisão conceitual, capaz de gerar segurança jurídica mínima. “Isso implica: evitar recorrer a conceitos jurídicos indeterminados sem oferecer contornos ou parâmetros claros para sua aplicação; evitar duplicidade de regimes jurídicos para situações análogas; e evitar a intervenção judicial indiscriminada em contratos empresariais”, diz o sócio de Resolução de Disputas, do Demarest Advogados.
Essas cautelas podem reduzir debates futuros indesejados e desnecessários, que poderiam ser prevenidos na elaboração normativa. E assim os agentes econômicos terão melhores condições de assumir riscos de forma consciente e calcular consequências jurídicas com maior previsibilidade.
Segundo Maluf, na ausência desse cuidado, o resultado será a transferência da tarefa de densificação normativa ao Judiciário, que passará a definir, caso a caso, o conteúdo de conceitos vagos. “Isso compromete a capacidade dos agentes econômicos de prever resultados e contingenciar disputas, gerando insegurança e custos adicionais para toda a sociedade.”
Gisele destaca que alguns pontos das emendas têm exigido uma análise mais aprofundada e cuidadosa. “Os temas que mais têm demandado atenção são aqueles ligados à estabilidade contratual, à liberdade de negociação entre as partes e aos possíveis reflexos sobre contratos de locação e contratos empresariais em geral. Qualquer alteração interpretativa pode impactar diretamente a previsibilidade e a segurança jurídica dos contratos que sustentam o modelo de negócios dos shoppings”, pontua a gerente. E isso é justamente o que preocupa os players deste segmento da economia: evitar interpretações que possam aumentar a litigiosidade ou gerar insegurança nas relações empresariais.
“Entendemos a importância de modernizar a legislação, mas também reforçamos a necessidade de que isso seja feito com equilíbrio e previsibilidade”, defende a gerente jurídica e de compliance da Abrasce.
Como a reforma do Código Civil é uma discussão extremamente relevante para todo o ambiente de negócios do país, Gisele enaltece ainda que a participação das entidades representativas nesse debate é fundamental para contribuir tecnicamente e garantir que eventuais mudanças fortaleçam a segurança jurídica, a atividade econômica e o desenvolvimento dos shoppings. “Estamos falando de um setor que reúne milhares de operações, empregos e relações contratuais complexas e interdependentes.”




