Legislação brasileira visa impulsionar o mercado de carbono e o incentivo à reciclagem
Com a criação do SBCE e a regulamentação da LIR, Brasil fortalece suas metas de descarbonização e amplia o apoio à economia circular
Com o objetivo de reforçar sua agenda de sustentabilidade, o Brasil avança significativamente por meio da criação do mercado regulado de carbono e o incentivo à reciclagem. Os shopping centers precisam estar atentos desde o presente momento já que estão envolvidos com essas temáticas.
O SBCE
Em dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.042, estabelecendo o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Com essa medida, o país passa a integrar o grupo de nações com um mercado regulado de carbono, incentivando a descarbonização da economia e atraindo investimentos internacionais. O sistema permite a negociação de ativos financeiros gerados a partir da redução das emissões de gases poluentes, reforçando o compromisso do país com as metas globais de redução de emissões e o Acordo de Paris.
Segundo Tereza Cristina Silveira de Andrade, mestre em gestão ambiental e diretora da Andrade Paulista, empresa que atende 54 shoppings em todo o país, a descarbonização, o aumento de energias renováveis, o manejo e a gestão de resíduos são instrumentos para diminuir os gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera e os shopping centers já adotam essas medidas dentro do pilar de sustentabilidade.
“Essa lei será realizada em cinco etapas de implementação, mas é importante os shopping centers estarem atentos porque o SBCE acabará chegando no comércio, pois aplica-se às atividades, às fontes e às instalações que emitam ou possam emitir GEE, sob responsabilidade dos operadores, pessoas físicas e jurídicas.”

A lei envolverá todos os setores da economia, exceto a produção primária agropecuária, bem como os bens, as benfeitorias e infraestrutura feitas em imóveis rurais a ela diretamente associados e às unidades de tratamento de tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos e efluentes líquidos, desde que, comprovadamente, adotem sistemas e tecnologias para neutralizar as emissões.
Tereza reforça que estarão sujeitos à regulamentação e cumprimento das obrigações os operadores responsáveis pela instalação e fontes que emitam acima de 10 mil tCO2e por ano e mais de 25 mil tCO2e. Esses precisarão cumprir as exigências da lei como submeter o plano de monitoramento ao órgão gestor do SBCE, enviar relatórios sobre a emissões e atender determinações que venham surgir. Se estiver enquadrado em mais de 25 mil tCO2e, terá mais obrigações. “Quando a lei estiver totalmente regulamentada, todos os shoppings centers, assim como todos os estabelecimentos, terão que fazer um relatório da emissão dos GEE. Com isso, saberão se são operadores abaixo ou acima de 10 mil CO2e e se estarão sujeitos à regulamentação ou não”, diz.
A diretora da Andrade Paulista relembra que várias métricas devem ser contabilizadas que geram essa emissão como resíduos sólidos, efluentes líquidos, fonte de energia utilizada, entre outras. O shopping tem tudo de uma cidade, inclusive, carros, além de todos os stakeholders envolvidos no negócio.
“Então, devem se atualizar para saber se são operadores dentro dos parâmetros da lei, se entram no programa de comercialização ou não. Independentemente disso, provavelmente vão estar no mercado. Ainda existe a possibilidade de serem credores. Se isso acontecer, será ótimo para o shopping. Não podemos deixar de olhar para esse tema, porque irá atingir toda a sociedade.”
O setor de shopping centers sempre busca a eficiência operacional e, com isso, alguns pontos devem ganhar ainda mais atenção. Após sua aprovação, a lei está em fase de regulamentação e implementação dentro dos prazos abaixo.

O Brasil contará com apoio técnico do Banco Mundial, por meio do programa Partnership for Market Implementation (PMI), que já contribuiu com experiências internacionais para a elaboração do Roteiro de Implementação do SBCE.
O mercado regulado de carbono estabelecerá metas de (GEE) para as atividades econômicas incluídas na legislação. As empresas que não alcançarem suas metas de redução de emissões poderão adquirir permissões de emissão, chamadas de Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs), de empresas que tiverem emissões abaixo do limite estipulado. Esse mecanismo cria um sistema de negociação dessas cotas, funcionando como um incentivo financeiro para que as indústrias adotem processos produtivos mais sustentáveis e eficientes.
Teresa reforça ainda que muitos avanços dentro desta pauta aconteceram no pós-pandemia e a principal palavra de eventos internacionais tem sido desde então a descarbonização. Para receber investimentos, a empresa precisa ter uma agenda ESG com métricas sendo alcançadas. As de capital aberto poderão, inclusive, atrair mais investidores. A lei traz ainda mais previsibilidade à segurança jurídica.
A LIR
Simultaneamente ao SCBE, a Lei nº 14.260/2021, conhecida como Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR), foi regulamentada pelo Decreto nº 12.106/2024. Ela é uma importante iniciativa para impulsionar a reciclagem no Brasil. Ela oferece incentivos fiscais para projetos que promovem a economia circular, reduzem a geração de resíduos e ampliam o uso de materiais recicláveis. Além disso, busca promover a inclusão social, apoiando especialmente catadores e organizações comunitárias.
A LIR permite que pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real direcionem parte do imposto de renda para apoiar projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Esses projetos podem incluir ações como capacitação, desenvolvimento de tecnologias e fortalecimento da cadeia produtiva da reciclagem.
Segundo Tereza, a reciclagem ainda é muito feita por amor à causa, pois ainda produzir um produto a partir de materiais reciclados custa mais do que explorar o material virgem. “Ao compararmos o incentivo fiscal, o percentual de dedução para pessoas jurídicas é de até 1% do IR devido, enquanto para a Lei Rouanet chega a 4% e ou Lei de Incentivo ao Esporte de até 2%. O Brasil não tem grandes incentivos e não trata o reciclador.” Mas, segundo ela, mesmo assim, é um valor que deve ser considerado a depender de cada shopping center, analisando sempre as políticas de governança relacionadas ao tema.
De qualquer forma, é uma lei que promove a sustentabilidade, fortalece a economia circular, dando apoio à inclusão social e garantindo a transparência na gestão dos projetos.