JAN/FEV 2025 - Edição 257 Ano 38 - VER EDIÇÃO COMPLETA

Normas análogas sobre postos médicos são monitoradas pela Abrasce

12 de fevereiro de 2025 | por Solange Bassaneze / Fotos: Divulgação
Com o precedente estabelecido pelo STF, a obtenção de decisões judiciais favoráveis ao setor tem sido mais rápida e efetiva

O tema 1051 de Repercussão Geral foi julgado como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2023, determinando o fim da obrigatoriedade da implantação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para atendimento de emergência em shopping centers da cidade de São Paulo. Foram 10 anos de defesa da Abrasce no caso e, mesmo após essa decisão, o trabalho continua. 

Segundo Gisele Pimentel, gerente jurídica e de compliance da Abrasce, os associados foram orientados na época sobre os impactos da decisão e iniciou-se uma articulação com o escritório Lobo & Lira para planejar ações judiciais específicas, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade já propostas. “Além disso, intensificamos o mapeamento de normas estaduais e municipais que impõem obrigações similares em outras localidades, com a ajuda do nosso comitê jurídico, pois estamos presentes em mais de 240 cidades, é muita legislação para analisar. Até o momento, foram identificadas 13 leis semelhantes, das quais oito já estão com ação judicial.”

José-Ricardo Pereira Lira, sócio do escritório de advocacia Lobo & Lira

O escritório de advocacia realiza uma análise criteriosa de normas identificadas pela Abrasce que estabelecem obrigações semelhantes.

“Após identificá-las, discutimos a estratégia judicial mais eficaz para cada caso com o jurídico da Abrasce. Até o momento, temos utilizado Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos tribunais locais como principal instrumento jurídico. Já obtivemos decisões favoráveis quanto às legislações dos municípios de São Luís (MA), São Carlos (SP), Ribeirão Preto (SP), do Distrito Federal e do estado de São Paulo, havendo outros casos em fase inicial de processamento ou em estudo”, explica José-Ricardo Pereira Lira, sócio do escritório de advocacia Lobo & Lira.

De acordo com Gisele, a Abrasce segue acompanhando a tramitação de outros casos em diversos estados e esse mapeamento é contínuo, pois mesmo o STF tendo declarado a inconstitucionalidade, o legislativo segue propondo leis dessa natureza. “Assim, a Abrasce monitora constantemente novos projetos de lei e movimentos legislativos que possam impactar o setor. Essa proatividade é essencial para identificar e agir preventivamente contra normas que possam gerar custos desproporcionais ou comprometer a viabilidade do negócio shopping center”, destaca Gisele. 

Lira e Gisele observam que os tribunais têm demonstrado maior celeridade ao suspender normas semelhantes ainda no início do processo, frequentemente por meio de medidas cautelares.

“Ademais, quando o acórdão que declara a inconstitucionalidade fundamenta-se no Tema 1051, os tribunais locais têm a prerrogativa de negar seguimento a recursos extraordinários, conforme previsto no art. 1.030, inciso I, do Código de Processo Civil. Isso significa que, ao invés de remeter a discussão ao STF, a decisão permanece restrita à Corte local, acelerando significativamente o trâmite dos processos”, complementa Lira.

Pelo tema ter sido julgado inconstitucional pelo Supremo, limita de certa forma a aprovação de novas leis, embora o efeito não seja absoluto. “Ainda enfrentamos o desafio dos chamados “15 minutos de sucesso”. Explico: embora cientes da inconstitucionalidade de determinadas iniciativas, alguns parlamentares – especialmente nas esferas estadual e municipal – continuam a aprovar leis inviáveis, buscando apenas o impacto midiático temporário que essas medidas podem gerar. Monitorar esses movimentos legislativos é fundamental”, reflete Lira.

Por isso, os shopping centers de outros estados e cidades devem seguir atentos e verificarem a existência de normas municipais ou estaduais em suas localidades que imponham obrigações relacionadas à prestação de serviços médicos ou ambulatoriais. De acordo com o sócio do Lobo & Lira, caso essas normas existam, é essencial realizar uma análise detalhada sobre a viabilidade de sua impugnação judicial, especialmente à luz dos argumentos e precedentes estabelecidos pelo STF. 

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Gisele Pimentel, gerente jurídica e de compliance da Abrasce

Na época da decisão, no caso da capital paulista, Gisele conta que houve orientação específica para que os shopping centers analisassem a necessidade de manutenção ou descontinuação de postos médicos, considerando as mudanças normativas e as demandas locais.

“Afinal, a decisão de ter ou não esse tipo e “serviço” cabe ao empreendedor. Comunicamos aos associados que a imposição não é mais válida, a decisão final cabe a eles. Temos conhecimento que a grande maioria tem apenas o atendimento dos primeiros socorros.”

Sempre preparada

Desde sua fundação, Abrasce tem a defesa do setor como um dos pilares e Gisele ressalta a importância deste segmento da economia estar unificado e atento às questões legislativas.

“A conduta da associação tem sido fundamental não apenas para questionar normas inconstitucionais, mas também para contribuir com um ambiente regulatório mais equilibrado, respeitando os princípios da livre iniciativa e da proporcionalidade. Essa postura fortalece o setor e promove um ambiente de negócios mais seguro e eficiente para todos.”

Lira também ressalta esse trabalho da entidade representativa dos shopping centers no Brasil. “A atuação tem sido expressiva no controle de constitucionalidade de leis federais, estaduais e municipais que ameaçam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Adotando uma postura proativa e estratégica, a Abrasce protege os interesses do setor e, ao mesmo tempo, contribui significativamente para o fortalecimento do ambiente de negócios no Brasil. Essa liderança é essencial para garantir que normas sejam criadas de forma equilibrada, respeitando os direitos dos empreendedores, o interesse público e o estado democrático de direito”, ressalta Lira.  

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