Vitória do setor! Fim da obrigatoriedade de posto médico em shoppings na cidade de São Paulo
Trânsito em julgado (11/04/2024) do RE 833.291 – Ambulatórios Médicos em Shopping Centers
Tema 1.051 da Tabela de Repercussão Geral, sob a Relatoria do Ministro Dias Toffoli.
Trânsitou em julgado o acórdão que julgou parcialmente procedente os EDs do Mun. de São Paulo, proferido pelo STF, no RE 833.291, interposto pela Abrasce, pelo qual deu-se provimento para declarar a inconstitucionalidade das Leis nº 10.947/1991 e 11.649/1994 e o Decreto nº 29.728/1991, todos do Mun. de São Paulo/SP, que “obrigam os shoppings centers a implantarem ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro em suas dependências.
Em 01/12/2023, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência“.