JAN/FEV 2026 - Edição 263 Ano 39 - VER EDIÇÃO COMPLETA

Reforma tributária: PLP nº 108/2024 detalha funcionamento do IBS

9 de fevereiro de 2026 | por Solange Bassaneze / Fotos: Divulgação
Texto ainda regula o comitê gestor e define repasses entre estados e municípios

Após a Câmara dos Deputados aprovar o PLP nº 108/2024, que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um dos pilares da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional 132, o texto seguiu para sanção presidencial. Ele define regras para a substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), cria um comitê gestor nacional e estabelece novos mecanismos de arrecadação e distribuição do tributo entre estados e municípios.

Também atribui ao Comitê Gestor do IBS a responsabilidade pela operacionalização do split payment, sistema que permite a retenção automática do imposto no ato da transação, com repasse imediato da parcela devida ao fisco, tanto no IBS quanto na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, promove a padronização das regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em todo o país, substituindo a aplicação automática da alíquota máxima por um modelo de tributação progressiva, organizado por faixas patrimoniais.

Segundo o Maurício Barros, sócio do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados, o bom andamento da Reforma Tributária do consumo dependia dessa aprovação. O texto enfrenta pontos centrais para a operacionalização do novo sistema. “A título de exemplo, cito a regulação do Comitê Gestor do IBS, órgão vital para o funcionamento do imposto, e matérias referentes ao contencioso administrativo dos novos tributos.”

Com o projeto aguardando a sanção presidencial, Barros aponta que se intensificam as expectativas em relação ao período de transição. “Os contribuintes ainda aguardam, ansiosamente, a regulamentação dos novos tributos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS”, destaca. Segundo ele, esse processo normativo está atrasado, já que esses tributos passaram a existir em 1º de janeiro de 2026 ainda carentes de um tratamento legislativo mais detalhado quanto a aspectos mais práticos. “Há também uma grande expectativa quanto à implantação em si das novas regras, sobretudo as que tratam do cumprimento de obrigações acessórias e o posicionamento das autoridades fiscais diante de eventuais dificuldades dos contribuintes para cumpri-las.”

No que diz respeito aos pontos mais sensíveis, o advogado tributarista destaca que a Reforma Tributária do consumo impacta profundamente todos os setores da economia, considerando a completa mudança do regime atual para o novo regime, com tributos que funcionarão de forma bastante distinta dos atuais. “Especificamente para o setor de shopping centers, chamo a atenção para os impactos do IBS e da CBS sobre as locações, que atualmente são apenas tributadas pelo PIS/Cofins, mas não pelo ICMS e pelo ISS. Com a reforma, as locações passarão a ser tributadas pela CBS, que substituirá o PIS/Cofins, e também pelo IBS, que substituirá o ICMS e o ISS. Haverá um regime específico para operações com bens imóveis, que deverá ser analisado com cautela pelas empresas, diante de suas minúcias.”

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Maurício Barros, sócio do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados

De acordo com Barros, outro ponto de atenção é a revisão dos contratos atuais: “tanto no tocante à precificação, que deverá considerar os impactos dos novos tributos, quanto em relação aos prazos e fluxos de pagamentos, diante do recolhimento automatizado do IBS e da CBS via split payment.”

Por tudo isso, 2026 deve ser encarado com bastante atenção e cautela, pois será o período para testar o novo regime, diante da aplicação das alíquotas-teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e preparar-se para os anos subsequentes, em que haverá a instituição da CBS e o fim do PIS/Cofins a partir de 2027, e o início gradual do IBS a partir de 2029. “Nesse contexto, esse ano será fundamental para analisar os impactos financeiros dos novos tributos nas operações, bem como revisar os contratos atualmente vigentes e os modelos contratuais a serem aplicados no futuro, tudo isso com vistas a minimizar os impactos das novas regras e proteger o setor de efeitos negativos.”

Para quem ainda não o fez, ele indica iniciar um processo de conscientização interna das mudanças que estão por vir. “A reforma atinge/atingirá diversas áreas da empresa que talvez não tenham consciência desse impacto, tais como RH, Supply Chain, Contas a Pagar etc”, pontua Barros.

Entre as principais dúvidas que ainda persistem entre os players de shopping centers sobre a nova tributação, Barros afirma que os contribuintes, no geral, ainda não se sentem totalmente familiarizados com o novo sistema, considerando as drásticas mudanças e o altíssimo volume de novas regras vigentes e que estão por vir. “A reforma traz uma necessidade de mudança muito grande de mentalidade nas empresas, pois novos paradigmas, totalmente diferentes dos anteriores, passam a prevalecer. As regras atinentes ao regime específico dos bens imóveis, por exemplo, é um ponto que tem causado muitas dúvidas.”

Em relação ao papel das entidades setoriais como a Abrasce, avalia que o acompanhamento próximo da Reforma Tributária é essencial para reduzir incertezas e apoiar os contribuintes no processo de adaptação. “É fundamental que as associações defendam seus interesses e deem suporte aos associados na implementação da reforma. Passada a fase de interação com o Congresso e discussão das regras que acabaram definidas na Emenda Constitucional 132 e na Lei Complementar 214, é essencial manter um diálogo para que a regulamentação seja adequada e não desvirtue importantes conquistas verificadas na legislação. Além disso, buscar aprimoramentos no que já está aprovado também é importantíssimo”, diz Barros.

Por outro lado, recomenda ainda fomentar discussões com os associados, com vistas a uniformizar entendimentos sobre as novas regras, pois os setores que seguem posicionamentos uniformes tendem a fortalecer os associados em eventuais discussões ou mesmo disputas com as autoridades.

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