STF FINALIZA JULGAMENTO DE AÇÃO QUE QUESTIONAVA OBRIGATORIEDADE DOS SHOPPINGS IMPLANTAREM AMBULATÓRIO MÉDICO OU SERVIÇO DE PRONTO-SOCORRO

4 de dezembro de 2023 | por Abrasce

Na última sexta-feira, 01/12/2023, foi finalizado o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que questionava a obrigatoriedade dos shopping centers a implantarem ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro.

Trata-se do RE 833.291, interposto pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), tendo sido provido o recurso para declarar a inconstitucionalidade das Leis nº 10.947/1991 e 11.649/1994 e o Decreto nº 29.728/1991, todos do Município de São Paulo/SP.

A Lei 10.947/91 obrigava os shopping centers existentes na área do Município a implantarem ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência, com pelo menos um médico e uma ambulância (art. 1º da Lei 11.649/94). Dispunha, ainda, que no caso de novas construções de shopping centers não seria concedido o Auto de Conclusão e o consequente alvará de funcionamento, quando a edificação não comportasse área exclusivamente destinada à instalação dos serviços médicos de urgência exigidos na Lei (art. 2º).

O STF, julgando o recurso da Abrasce (RE 833.291), que havia sido convertido no Tema de Repercussão Geral nº 1.051, por maioria, firmou a seguinte tese dotada de efeitos vinculantes:

“É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência”.

O precedente reconheceu a existência tanto de inconstitucionalidade formal (a lei municipal legislou sobre tema de direito do trabalho e de direito comercial, cuja competência é da União), como de inconstitucionalidade material (violação à liberdade de iniciativa e desproporcionalidade). Por isso, nada obstante tenha sido fixado levando em consideração leis municipais relativas à implantação de ambulatório médico ou serviço de emergência, entendemos que o julgamento servirá de apoio ao questionamento de leis estaduais que versem sobre o mesmo tema. Além disso, o julgamento cria bases jurídicas importantes para utilização pela Suprema Corte e Tribunais Estaduais em casos futuros cujas leis questionadas incursionem no núcleo de gestão dos shopping centers.

Os votos ficaram dispostos da seguinte forma:

  • Relator: Ministro Dias Toffoli;
  • Votos que acompanham o relator: Ministros Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
  • Votos divergentes: Ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Assim, os shopping centers localizados no Município de São Paulo/SP estão desde logo liberados de manter um ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro em suas dependências, considerando-se, também, que a Lei Estadual SP que institui medidas análogas  não possui regulamentação, estando, portanto, com eficácia contida.

O resultado foi possível por conta do trabalho do jurídico da Abrasce e de seus escritórios parceiros, em especial o Lobo & Lira, e dos jurídicos dos associados.

Em caso de dúvidas, entre em contato com juridico@abrasce.com.br

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